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Imagem representando o post DIREITO DE IMAGEM & DIREITO AUTORAL: DIFERENÇAS E LICENÇAS MAIS CONHECIDAS.

Publicado em 03/04/2016


Imagem da autora Liz Missaci Liz Missaci
Designer & Ilustradora
18 ARTIGOS


DIREITO DE IMAGEM & DIREITO AUTORAL: DIFERENÇAS E LICENÇAS MAIS CONHECIDAS.

De quando em quando ouvimos pessoas comentando sobre problemas com direitos autorais ou de imagens usadas indevidamente, por esse motivo achei legal trazer esse assunto aqui no blog. Vamos que vamos! =)

Acho que antes de qualquer coisa vale explicar a diferença entre Direito de Imagem e Direito Autoral. Parece estranho ter que explicar isso, mas assim como diz no artigo do photos.com.br (referência indicada no fim desse artigo), existe uma quantidade absurda de artigos misturando as duas coisas.

O QUE É DIREITO DE IMAGEM?

Na Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 é definido como um direito de personalidade autônomo. Trata-se da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.

O direito de imagem é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível. Isso significa que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá ser licenciada por seu titular a terceiros.

O QUE É DIREITO AUTORAL?

São normas que protegem os vínculos entre o autor e sua obra intelectual: fotografia, ilustração, design, teatro, literatura, entre outros. O artista poderá disponibilizar sua obra e ser remunerado pela transferência ou licença/autorização do uso da obra.

LICENÇAS

Temos uma imensidão de bancos de imagens espalhados na internet: alguns são totalmente gratuitos, outros pagos. Uma imensidão de trabalhos publicados na internet em sites como Behance, Flickr, DeviantArt, entre outros. Além dos trabalhos publicados em revistas, estamparia, etc.

Porém, sempre surgem nas notícias que o Fulano sofreu plágio, mas quando entrou com o processo contra quem o plagiou descobriu que não havia se protegido, o que tornou sua obra sem direitos reservados. Conheça um pouco mais sobre as licenças Creative Commons (CC), No Rights Reserved (CC0) e entenda o que é domínio público a seguir, saiba como se proteger e como deve classificar o seu trabalho quando publicá-lo evitando dores de cabeça.

1. CREATIVE COMMONS (CC)

As licenças Creative Commons são aplicáveis em todo o mundo e a qualquer tipo de obra. Acima de tudo as licenças CC ajudam os autores a manterem seus direitos e, também, permitem que outras pessoas copiem, distribuam e façam alguns usos de seus trabalhos.

As regras de uso da obra intelectual são definidas pelo autor, isso quer dizer que ele poderá exigir que para utilizar aquela determinada imagem, será obrigatória a indicação do autor, por exemplo. Quando optado pela CC, o autor deve responder algumas perguntas:

  • Será permitido ou não o uso comercial da imagem?
  • Serão permitidas obras derivadas?
  • Em caso positivo para obras derivadas, será exigido que esses trabalhos sejam licenciados nos mesmos termos da obra utilizada?
  • Será exigida a atribuição (citação de fonte ou inserção de créditos)?

1.1 ATRIBUIÇÃO: CC BY

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material.

O que pode ser feito: compartilhar (copia e redistribuição do material em qualquer mídia ou formato) e adaptar (transformação, remix ou criação sobre o material) para qualquer propósito, inclusive comercial.

1.2 ATRIBUIÇÃO-COMPARTILHAIGUAL: CC BY-SA

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material. Se a obra for transformada, remixada ou houver criação a partir do material, será necessário que sejam distribuídas as suas contribuições segundo a mesma licença do original.

O que pode ser feito: compartilhar (copia e redistribuição do material em qualquer mídia ou formato) e adaptar (transformação, remix ou criação sobre o material) para qualquer propósito, inclusive comercial.

1.3 ATRIBUIÇÃO-SEMDERIVAÇÃO: CC BY-ND

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material. Se a obra for transformada, remixada ou houver criação a partir do material, você não poderá distribuir o material modificado.

O que pode ser feito: compartilhar (copia e redistribuição do material em qualquer mídia ou formato) para qualquer propósito, inclusive comercial.

1.4 ATRIBUIÇÃO-NÃOCOMERCIAL: CC BY-NC

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material. A obra não poderá ser utilizada para fins comerciais.

O que pode ser feito: compartilhamento (copia e distribuição do material em qualquer mídia ou formato) e adaptação (transformação, construção sobre o material).

1.5 ATRIBUIÇÃO-NÃOCOMERCIAL-COMPARTILHAIGUAL: CC BY-NC-SA

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material. A obra não poderá ser utilizada para fins comerciais. Se a obra for transformada, remixada ou houver criação a partir do material, será necessário que sejam distribuídas as suas contribuições segundo a mesma licença do original.

O que pode ser feito: compartilhamento (copia e distribuição do material em qualquer mídia ou formato) e adaptação (transformação, construção sobre o material).

1.6 ATRIBUIÇÃO-NÃOCOMERCIAL-SEMDERIVAÇÕES: CC BY-NC-ND

Termos da licença: para obras regidas por essa licença, será necessário dar os devidos créditos, prover um link para a licença e indicar as alterações que foram realizadas no material. A obra não poderá ser utilizada para fins comerciais. Se a obra for transformada, remixada ou houver criação a partir do material, você não poderá distribuir o material modificado.

O que pode ser feito: compartilhamento (copia e distribuição do material em qualquer mídia ou formato).

2. NO RIGHTS RESERVED (CCO)

Quando o autor adere a essa licença está renunciando a todos os seus direitos de autor e direitos conexos (morais, de imagem, de privacidade, etc). Essa licença não é recomendada para trabalhos que já estiverem no domínio público. Na CC0 você não pode renunciar a direitos sobre um trabalho que você não seja o titular, a menos que o titular o autorize. A licença CC0 não deve ser utilizada para marcar obras já livres de restrições de direitos autorais, de banco de dados conhecidos e de domínio público ao redor do mundo.

3. DOMÍNIO PÚBLICO

Domínio público é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum individuo ou grupo. Esses bens são de livre uso de todos.

A legislação brasileira prevê a proteção dos direitos do autor por 70 anos que começam a ser contados a partir do primeiro dia de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

4. A MELHOR FORMA DE SE PROTEGER

As informações abaixo são fruto de uma entrevista com Deborah Stajnberg: professora, advogada e consultora jurídica.

  • A lei não determina a obrigatoriedade do registro, porém torna-se muito mais fácil a defesa do autor quando o mesmo registra sua obra. O registro deverá ser realizado na Biblioteca Nacional (em caso de registro de propriedade intelectual) ou pelo INPI (em caso de registro de marca).
  • Quando a obra não for registrada, a indicação é que o autor faça um termo de responsabilidade a ser assinado por todos os que vierem a ter acesso à mesma.
  • Plágio tem caráter de subjetividade, ou seja, vários aspectos devem ser analisados antes que uma obra seja considerada plágio de outra. O ideal é que um perito faça as considerações.

REFERÊNCIAS